O Poder Executivo apresentou, em 29 de junho de 2026, a Medida Provisória (MPV) 1.372/2026, que autoriza a abertura de um crédito extraordinário de R$ 550 milhões em favor do Ministério de Minas e Energia. A propositura foi feita sob regime de urgência, previsto no artigo 62 da Constituição, e ainda não avançou na tramitação parlamentar além da notificação registrada em 30 de junho.
Embora a ementa da MPV remeta genericamente a um crédito "para o fim que especifica", o texto normativo detalha que os recursos serão destinados à subvenção econômica da importação de óleo diesel de uso rodoviário, conforme nota divulgada pela Casa Civil. A operacionalização do programa caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que definirá critérios e procedimentos para a concessão do benefício aos importadores habilitados.
A medida foi justificada pelo governo como uma forma de mitigar a alta dos preços domésticos do diesel, impulsionada pelo aumento das cotações internacionais do petróleo em meio à escalada de conflitos no Oriente Médio, segundo reportagem da Agência Brasil. Como a despesa não estava prevista na Lei Orçamentária Anual de 2026, a União recorreu ao crédito extraordinário, instrumento previsto na legislação para gastos urgentes e imprevisíveis.
Como toda medida provisória, a MPV 1.372/2026 tem força de lei imediata, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva. Caso contrário, perde a eficácia. Até o momento, não há data marcada para apreciação ou votação da matéria.