O deputado Geraldo Resende (UNIÃO-MS) apresentou, em 19 de agosto de 2026, o substitutivo SBT 3/0 ao Projeto de Lei 1.682/2025, na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. A proposição ainda não foi votada e está apenas na etapa de apresentação, segundo o registro da Câmara.
O texto do substitutivo estabelece diretrizes gerais para a atenção à saúde bucal de pessoas idosas em clínicas geriátricas, instituições de longa permanência e outros estabelecimentos que prestem assistência residencial a pessoas com 60 anos ou mais, públicos ou privados. As instituições deverão realizar avaliação odontológica clínica na admissão, elaborar plano individual de cuidado bucal, atualizar os registros em prontuário e articular o acesso à assistência odontológica pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive especializada, quando necessário.
A proposta prevê que a execução das ações seja integrada às equipes da Atenção Primária à Saúde, especialmente às equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, conforme a disponibilidade local e o planejamento do SUS. O descumprimento das obrigações sujeitaria as instituições às sanções previstas na legislação sanitária vigente, aplicadas pela autoridade sanitária competente. O texto também prevê que a lei entre em vigor 90 dias após sua publicação oficial.