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A deputada Silvia Cristina (PP/RO) apresentou, em 20 de agosto de 2026, o Parecer do Relator (PRL 1/0) sobre o Projeto de Lei 1.949/2026, que altera a Lei nº 13.506/2017. A proposta inclui entre as infrações passíveis de sanção o descumprimento de normas legais e regulamentares relativas à contratação de correspondentes no País e classifica como infrações graves condutas que causem danos a número relevante de clientes e usuários de serviços e produtos financeiros em situação de vulnerabilidade econômica e social, especialmente titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos no art. 6º da Lei nº 10.820/2003.
O parecer também propõe considerar, na aplicação das penalidades pelo Banco Central do Brasil, a vulnerabilidade econômica e social dos clientes e usuários lesados. Segundo o documento, o objetivo é fortalecer a proteção econômica de aposentados e pensionistas em operações de crédito consignado sem inviabilizar o acesso a essa modalidade.
A relatora afirma que a proposta decorre dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, encerrada em março de 2026, que investigou fraudes em descontos associativos não autorizados. O parecer estima que os desvios tenham superado R$ 6 bilhões e registra que, segundo o INSS, o governo federal devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de segurados.
O documento também menciona a Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026, que vedou descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo INSS e previu medidas de busca ativa, ressarcimento e proteção de dados, entre outras providências. Para a relatora, ainda há fragilidades relacionadas aos empréstimos consignados.
No parecer, Silvia Cristina vota pela aprovação do projeto com uma emenda. A emenda corrige a numeração de um dispositivo da proposta: em vez do inciso IX, prevê o acréscimo do inciso VIII ao art. 10 da Lei nº 13.506/2017, para considerar a vulnerabilidade econômica e social dos clientes e usuários lesados.
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O registro da Câmara indica que o PRL foi apenas apresentado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, sem votação ou aprovação registradas. O projeto tramita em regime ordinário e foi distribuído, para apreciação conclusiva, às comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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