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A deputada Rogéria Santos (REPUBLIC-BA) apresentou, em 20 de agosto de 2026, o PRL 1/0, parecer que recomenda a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.596/2025 com substitutivo. A proposição ainda não foi votada nem aprovada: o registro da Câmara indica apenas a apresentação e a análise do parecer na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), sem deliberação posterior registrada.
O PL, de autoria do deputado Duda Ramos, busca enfrentar a violência sexual contra crianças e adolescentes associada à oferta, promessa ou troca de alimentos, abrigo ou outros itens essenciais à sobrevivência da vítima ou de sua família. O relatório afirma que o texto original previa, entre outras medidas, protocolos nacionais de denúncia e um mecanismo emergencial de assistência às vítimas.
A relatora considerou que parte dessas medidas se sobrepõe a políticas e instrumentos já existentes, como o Disque 100, os conselhos tutelares, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e o sistema de garantia de direitos. Também apontou problemas constitucionais na previsão de imprescritibilidade e inafiançabilidade por lei ordinária e questionou a possibilidade de suspensão de tutela ou guarda sem processo judicial.
O substitutivo mantém o objetivo de endurecer o tratamento penal para crimes contra a dignidade sexual praticados mediante exploração da extrema vulnerabilidade socioeconômica da vítima ou de sua família. Para isso, propõe acrescentar ao art. 226 do Código Penal uma causa de aumento de pena de um terço até a metade quando houver oferecimento, promessa, entrega ou troca de alimentos, abrigo, medicamentos, recursos financeiros, utensílios domésticos ou outro bem ou serviço indispensável à subsistência. O texto foi distribuído também às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeito à apreciação do Plenário, conforme o parecer.
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Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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