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O deputado General Pazuello (PL/RJ) apresentou o Projeto de Lei 5494/2026, que propõe alterações no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento para criminalizar o uso de drones no transporte, arremesso ou lançamento de explosivos, armas de fogo, munições e outros artefatos perigosos. A proposta foi protocolada na Câmara em 29 de setembro de 2026 e, segundo o registro consultado, ainda não teve tramitação posterior nem deliberação registrada; portanto, suas regras são propostas e não estão em vigor.
O texto prevê reclusão de 5 a 12 anos e multa para quem usar drone para expor a perigo a incolumidade pública ou a navegação aérea com esses artefatos. Também prevê as mesmas penas para o sobrevoo de unidades prisionais ou organizações militares, quando houver risco à segurança da unidade. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima, a pena aumentaria de um terço até a metade; se a conduta resultar em morte, a proposta prevê reclusão de 12 a 30 anos, sem prejuízo desse aumento.
A proposta estabelece a aplicação da pena em dobro se a conduta for praticada por integrante ou em proveito de organização criminosa. Para o crime acrescentado ao Estatuto do Desarmamento, o texto também prevê o dobro da pena quando cometido no contexto das atividades de organização criminosa.
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O projeto ainda autoriza agentes de segurança pública a neutralizar ou interromper o voo de drones em qualquer uma das situações previstas no texto. Prevê também a perda em favor da União, como efeito automático de condenação penal ou de medida assecuratória cautelar preparatória, dos drones, sistemas de controle, frequências, softwares e insumos tecnológicos usados direta ou indiretamente no crime. A perda alcançaria ainda bens ou ativos constituídos pelo proveito ou produto direto da atividade criminosa que custeou o aparato tecnológico, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.
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