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O deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE) apresentou o PL 5484/2026, que propõe incluir na Lei de Improbidade Administrativa uma hipótese específica para o descumprimento doloso de regras essenciais de editais de concursos públicos. A proposta ainda está apenas na etapa de apresentação, sem deliberação registrada; portanto, não está em vigor.
O projeto trata de regras sobre homologação do concurso, prazo de validade, convocação e nomeação de candidatos aprovados. Para caracterizar a improbidade, prevê, entre outros requisitos, que a regra esteja expressa e objetiva no edital, que o agente responsável a conheça e aja dolosamente para descumpri-la, retardá-la ou frustrá-la, sem impedimento ou justificativa legal, e que haja lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade, finalidade ou eficácia do concurso.
A proposta também lista situações que, por si sós, não configurariam improbidade: erro material ou formal; atraso por circunstância imprevisível ou força maior; descumprimento decorrente de decisão judicial ou determinação de órgão de controle; alteração do cronograma com justificativa legal, devidamente motivada e publicada; divergência razoável sobre a interpretação da norma; e ausência de nomeação quando não houver direito à nomeação ou existir justificativa jurídica ou administrativa legítima.
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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca fortalecer a moralidade administrativa, a impessoalidade, a segurança jurídica e a proteção dos candidatos, sem transformar erros administrativos ou dificuldades excepcionais em atos de improbidade.
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