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O deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP) apresentou o Projeto de Lei 5482/2026, que propõe alterar a Lei nº 12.587/2012 para dar previsibilidade aos motoristas por aplicativo sobre a elegibilidade de seus veículos nas categorias das plataformas. A proposta ainda não foi aprovada: o registro da Câmara consultado indica apenas sua apresentação, sem tramitação posterior registrada.
Pelo texto, após a aceitação formal do veículo em determinada categoria, a plataforma deverá manter sua condição de elegibilidade por pelo menos três anos. Durante esse período, mudanças nos critérios não poderão excluir nem rebaixar o veículo do enquadramento para o qual foi aprovado. A proteção se refere à elegibilidade, não à obrigação de manter a denominação comercial da categoria.
Depois dos três anos, a plataforma poderá alterar os critérios, reclassificar ou excluir o veículo, desde que avise individualmente o motorista com pelo menos 12 meses de antecedência. Durante esse prazo de aviso, o veículo permanecerá elegível nas condições anteriores, ressalvadas as exceções previstas no projeto.
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A proposta permite suspensão temporária ou exclusão, entre outras situações, por descumprimento de requisito legal ou regulamentar obrigatório, irregularidade documental ou fraude comprovada, determinação de autoridade competente e risco concreto e comprovado à segurança. Também prevê prazo de até 90 dias, contado da entrada em vigor da lei, para que as plataformas adaptem sistemas, registros e procedimentos. O projeto estabelece que a lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação, caso venha a ser aprovado e publicado.
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