Três deputados do PT — Alencar Santana (SP), Paulo Pimenta (RS) e Rogério Correia (MG) — apresentaram à Mesa da Câmara, em 15 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3720/2026. A proposta altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma e demais benefícios previdenciários.
A proposição ainda está apenas protocolada. A Câmara não designou relator e não há parecer de comissão, votação, aprovação em plenário ou sanção presidencial. Se avançar, o projeto precisa percorrer as comissões técnicas antes de ser submetido ao plenário da Câmara e, em seguida, ao Senado.
Hoje, o IRPF já não incide integralmente sobre todos os aposentados e pensionistas: quem tem 65 anos ou mais possui, além do limite geral de isenção, uma parcela adicional de isenção específica para esses rendimentos. Segundo informações da Receita Federal divulgadas em materiais de orientação ao contribuinte, o valor mensal dessa parcela extra para o ano-calendário 2025 é de R$ 1.903,98. Por isso, o PL 3720/2026 representaria uma ampliação geral do benefício, independentemente de idade ou de outras condições.
A proposta não contém estimativa de renúncia fiscal. Propostas semelhantes em tramitação no Legislativo costumam levantar discussões sobre impacto na arrecadação, mas os autores do PL 3720/2026 argumentam que a medida reduziria a carga tributária sobre idosos e beneficiários previdenciários.
Condição de tramitação: proposição apenas apresentada. Não há votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada.