Deputado Rafael Simões apresenta PL para dedução ilimitada de despesas com instrução no IRPF
O deputado federal Rafael Simões (UNIÃO-MG) apresentou nesta terça-feira (30/06/2026) o Projeto de Lei nº 3.365/2026, que propõe alterar a Lei nº 9.250/1995 para permitir a dedução integral, sem limitação de valores, das despesas com instrução na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Segundo a ementa da proposição, a mudança permitiria que os valores gastos com instrução fossem abatidos da base de cálculo do IRPF sem o teto atualmente previsto em lei. Hoje, conforme dados citados pela Agência Brasil, o limite anual de dedução para essas despesas é de R$ 3.561,50 por pessoa, valor aplicado ao contribuinte, dependentes e alimentandos, e que está congelado desde 2015, de acordo com reportagens veiculadas pelo portal da Câmara dos Deputados. A Receita Federal também estabelece que a dedução se aplica apenas ao chamado ensino formal, e que gastos como cursos de idiomas, material didático, cursinhos e intercâmbios não são dedutíveis.
A proposta de Simões, se aprovada e sancionada, pode beneficiar contribuintes com gastos elevados em educação, ao permitir que deduzam da base de cálculo todo o valor comprovado no ano. Como as alíquotas do IRPF são progressivas, o impacto efetivo da dedução varia conforme a faixa de renda do contribuinte.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)