Deputado propõe converter multa leve de trânsito em doação de sangue ou cadastro de medula óssea
O deputado federal Mauricio Marcon (PL/RS) apresentou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 3342/2026, que altera a Lei nº 9.503, de 1997 — o Código de Trânsito Brasileiro — para permitir a conversão da penalidade pecuniária de infrações de trânsito de natureza leve em doação voluntária de sangue ou em cadastramento como doador de medula óssea. A proposição consta apenas como apresentada e protocolada, sem qualquer tramitação ou deliberação posterior registrada.
A ementa do projeto é clara em definir que o mecanismo valeria apenas para infrações classificadas como leves, que hoje resultam em multa — no valor atual de R$ 88,38, segundo a Lei Federal 13.281/2016 — e na adição de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A proposta não especifica na ementa como seria feita a compensação financeira entre o valor da multa e as medidas de doação, nem se os pontos na carteira seriam mantidos.
A justificativa do projeto, conforme a ementa, visa instituir uma medida de incentivo à doação voluntária de sangue e ao cadastro de doadores de medula óssea. Trata-se de uma demanda recorrente no país: em 2024, o Brasil coletou 3,31 milhões de bolsas de sangue, alta de 1,9% ante 2023, mas a taxa de doadores ficou em 1,6% da população, abaixo dos 3% recomendados pela Organização Mundial da Saúde, segundo reportagem do Jornal da Manhã de Goiás. Já o cadastro de doadores de medula óssea cresceu: o Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) contabilizou quase 130 mil novos doadores em 2024, totalizando mais de 6 milhões de cadastros em janeiro de 2026, conforme dados citados pela Agência Brasil.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)