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O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) apresentou, em 10 de setembro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5338/2026, que institui a chamada Lei Sinal de Risco. A proposta disciplina a identificação, o tratamento, a preservação e a comunicação emergencial às autoridades de informações que indiquem risco concreto e grave à vida ou à integridade física, quando conhecidas no contexto de serviços digitais ou da operação de sistemas de inteligência artificial.
Pelo texto, o provedor que tomar conhecimento de elementos objetivos que indiquem risco cuja prevenção exija atuação sem demora injustificada deverá comunicar a situação à autoridade pública competente. A comunicação deve ser precedida de revisão humana qualificada; o projeto veda que ela se fundamente exclusivamente em score automatizado, classificação probabilística, inferência de emoção, perfil comportamental, indicador estatístico ou outra decisão produzida apenas por processamento automatizado.
A proposta também afirma que não autoriza nem obriga o enfraquecimento, a remoção ou a criação de acesso excepcional à criptografia, nem a varredura de conteúdo no dispositivo do usuário. Além disso, exige que os mecanismos de identificação não impliquem vigilância massiva, genérica ou indiscriminada de comunicações privadas e não cria um dever geral de monitoramento.
Quando o risco for dirigido pela própria pessoa contra sua vida ou integridade física, a comunicação deverá ser encaminhada prioritariamente aos serviços públicos de saúde e à rede de atenção psicossocial. O acionamento da segurança pública será subsidiário, limitado ao necessário para viabilizar o atendimento em saúde ou afastar risco concreto a terceiros.
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O projeto prevê ainda a inadmissibilidade, para qualquer finalidade probatória, de informações obtidas por comunicação feita em desacordo com seus requisitos, sem impedir medidas administrativas imediatas de proteção à vida ou à integridade física.
O PL foi apenas apresentado e, segundo o registro da Câmara, não tem votação ou outra tramitação posterior registrada. Portanto, ainda não foi aprovado nem sancionado.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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