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O deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 253/2026, que altera a Lei Complementar nº 214/2025 para resguardar o direito fundamental à saúde. A proposta prevê redução da carga tributária sobre dispositivos médicos por meio de mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O projeto ainda não foi submetido a votação, segundo o registro da Câmara dos Deputados.
O texto propõe reduzir em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de dispositivos médicos regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto aqueles sujeitos à alíquota zero prevista no projeto.
A proposta também estabelece alíquota zero para dispositivos médicos regularizados pela Anvisa quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, além de entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que tenham Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e comprovem a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto prevê revisão, a cada 120 dias, da lista de dispositivos médicos submetidos à alíquota zero. A tarefa caberia ao ministro da Fazenda e ao Comitê Gestor do IBS, com consulta ao Ministério da Saúde. A revisão poderia incluir novos dispositivos que atendam a critérios técnicos e excluir produtos obsoletos ou cuja produção tenha sido descontinuada.
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Em caso de emergência de saúde pública declarada conforme a legislação, o texto autoriza o ministro da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS a editar, a qualquer momento, lista temporária para incluir dispositivos médicos não relacionados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214/2025. O benefício ficaria limitado ao período e à área territorial da emergência.
Na justificativa, o autor afirma que a medida busca reduzir a diferença de tratamento tributário entre medicamentos e dispositivos médicos e diminuir o impacto do custo de equipamentos e insumos sobre o SUS, hospitais filantrópicos e pacientes da rede privada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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