No dia 20 de maio de 2026, o deputado Alberto Fraga (PL/DF) apresentou o Projeto de Lei 2543/2026 na Mesa da Câmara dos Deputados.
O PL propõe a inclusão do art. 347‑A no Código Penal, tipificando como crime a injeção de “prompt” e outras formas de manipulação maliciosa de sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais ou administrativos. A medida visa impedir que agentes alterem resultados de decisões automatizadas, garantindo a integridade das provas e dos julgamentos.
Caso aprovado, quem tentar adulterar sistemas de IA poderá ser processado criminalmente, reforçando a confiança da população no uso de tecnologias digitais pelo Poder Judiciário e reduzindo riscos de fraudes que poderiam afetar direitos individuais.
A proposição segue para análise nas comissões competentes, que decidirão sobre a redação e a viabilidade antes de eventual votação em plenário.