A deputada Rogéria Santos (Republicanos/BA) apresentou, na Comissão de Saúde (CSAUDE), parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei nº 4.674/2024. O texto propõe assegurar a realização de exames de ultrassonografia obstétrica morfológica na rede pública de saúde para a detecção precoce de anomalias materno-fetais.
O substitutivo altera a Lei nº 14.598/2023 para prever pelo menos uma ultrassonografia obstétrica morfológica no primeiro trimestre e outra no segundo trimestre da gestação. A proposta também estabelece que a lei entre em vigor 90 dias após a publicação.
Segundo a justificativa do parecer, a identificação precoce de condições como a trissomia do cromossomo 21, associada à síndrome de Down, e a pré-eclâmpsia pode permitir intervenções médicas em tempo adequado, acompanhamento especializado e mudanças no planejamento do parto.
O substitutivo foi apresentado em 26 de agosto de 2026 e ainda não foi deliberado. O registro da Câmara informa apenas a apresentação da proposição na CSAUDE, sem votação registrada.