O deputado Delegado Bruno Lima (PODE/SP) apresentou o Projeto de Lei 3411/2026 na Câmara dos Deputados em 1º de julho de 2026. A proposição propõe alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei nº 14.344/2022 para instituir medidas de prevenção, identificação, comunicação, preservação de provas e responsabilização em situações de violência ou risco contra crianças e adolescentes.

A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, alterou o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras normas para criar mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Segundo o texto publicado no Portal da Legislação do Planalto, a lei prevê proteção a vítimas, testemunhas e denunciantes, além da criação de centros de educação e reabilitação para agressores. O PL 3411/2026 se soma a esse arcabouço, ampliando as obrigações de instituições de educação infantil, cuidado, saúde, assistência, acolhimento, esporte, cultura e lazer.

Se aprovado e sancionado, o projeto poderá obrigar essas instituições a adotar protocolos de denúncia, registrar ocorrências e implantar mecanismos de proteção. Na prática, isso pode afetar escolas, creches, hospitais, abrigos e clubes, entre outros espaços frequentados por menores, ao reforçar a responsabilização de quem cometer violências ou omitir-se diante de situações de risco.

A proposição encontra-se apenas apresentada e protocolada na Mesa da Câmara. Até o momento, não há registro de encaminhamento a comissão, votação, aprovação, rejeição ou sanção, permanecendo em fase de tramitação inicial.