A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou simbolicamente, em 1º de setembro, o parecer do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei (PL) 86/2026.

O texto aprovado prevê uma causa de aumento de pena para o crime de organização criminosa quando as circunstâncias do fato evidenciarem que a organização atua em duas ou mais unidades da federação. O substitutivo, porém, não fixa no dispositivo aprovado o percentual dessa majoração; essa previsão aparece na redação do relatório sobre a proposta.

A proposta também altera o Código de Processo Penal para impedir a propositura de acordo de não persecução penal nos crimes cuja prática, segundo elementos objetivos de prova ou de informação da investigação, tenha ocorrido em colaboração, por determinação ou em proveito de organização criminosa ou associação criminosa. Diferentemente do projeto original, o substitutivo não inclui a milícia privada nessa vedação.

O projeto original é de autoria dos deputados Sargento Portugal e Delegado Palumbo. O substitutivo foi relatado por Delegado Caveira e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, depois, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, conforme o relatório.