O deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) apresentou na Câmara, em 23 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5653/2026, que cria incentivo fiscal para empresas que comprem materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores. A proposição foi apenas protocolada e não há tramitação posterior registrada.
O texto acrescenta o art. 48-A à Lei 11.196/2005. Pelo projeto, empresas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores correspondentes às aquisições. A dedução será de até 1% do IRPJ devido e até 0,5% da CSLL devida no período, tendo como base de cálculo o valor das compras do período.
Seriam considerados recicláveis os desperdícios, resíduos ou aparas classificados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), conforme regulamento. Para ter o benefício, a empresa deverá comprar diretamente de cooperativas ou associações cadastradas em sistema oficial de informações sobre gestão de resíduos sólidos, emitir documento fiscal idôneo que identifique o fornecedor, comprovar a destinação ambientalmente adequada dos materiais e estar em situação de regularidade fiscal.
O projeto veda a cumulação, para as mesmas operações, com outros benefícios de IRPJ ou CSLL, ressalvado o aproveitamento de créditos previsto no art. 48 da mesma lei. O valor da dedução que exceder o imposto devido não poderá ser restituído, compensado nem aproveitado em períodos seguintes. O benefício seria apurado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e o Poder Executivo regulamentaria a matéria, podendo fixar percentuais diferenciados, respeitado o limite máximo.
O art. 2º determina que a concessão observe o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com estimativa de impacto orçamentário-financeiro no ano de início da vigência e nos dois seguintes, e previsão na lei orçamentária anual ou medidas de compensação. A lei entraria em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que forem implementadas essas condições.