O Congresso Nacional apresentou, em 4 de setembro de 2026, o DOC 1473/2026, ofício que comunica o envio à sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 10/2026, derivado da Medida Provisória (MPV) nº 1.366/2026. O registro trata da comunicação do envio; não registra a sanção da proposta.

O PLV autoriza a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável voltadas à aquisição de veículos novos por profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. Os veículos deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. O texto também prevê linhas do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para infraestrutura, equipamentos e renovação de frotas de transporte escolar e de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas.

A proposta estabelece que, no âmbito do FIIS, BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão atuar como agentes financeiros e habilitar outras instituições. Para a linha específica de até R$ 30 bilhões, o agente financeiro previsto é o BNDES, que poderá oferecer os financiamentos diretamente ou por instituições habilitadas.

O PLV ainda altera o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar condutores da categoria B a dirigir veículos com propulsão elétrica ou híbrida de tração predominantemente elétrica e peso bruto total de até 4.250 kg, observados critérios adicionais que venham a ser estabelecidos pelo Contran.