A Comissão Mista aprovou, em votação simbólica, o parecer referente à Medida Provisória (MP) 1.357/2026, em 2 de setembro. A medida altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.
O texto da MP atribui ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação no regime de tributação simplificada. A alteração poderá incluir a redução da alíquota a zero na faixa de tributação de até US$ 50 e a 30% na faixa de tributação de até US$ 3.000, inclusive conforme a adesão ou não a programa de conformidade da Receita Federal.
Segundo a exposição de motivos, a medida busca aperfeiçoar a conformidade tributária e aduaneira no comércio eletrônico internacional, com incentivos à prestação antecipada de informações por plataformas digitais e operadores logísticos. O documento também cita como objetivos aumentar a rastreabilidade das remessas e reduzir práticas como subfaturamento e fracionamento artificial de encomendas.
A MP tem força de lei desde a publicação, em 12 de maio de 2026, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo constitucional de 120 dias.