Comissão de Mulheres aprova mudança em lei sobre ultrassonografias no pré-natal
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) aprovou, nesta quarta-feira (1º/7), o parecer favorável ao Projeto de Lei 5420/2025, que altera a Lei nº 14.598/2023 para tratar da indicação de ultrassonografias em gestantes. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.
A Lei 14.598/2023, em vigor desde junho de 2023, incluiu no protocolo de atenção à gestante na rede pública de saúde a realização de ecocardiograma fetal e de, no mínimo, dois exames de ultrassonografia transvaginal no primeiro quadrimestre da gestação. O objetivo era ampliar a detecção precoce de cardiopatias congênitas e outras malformações.
O PL 5420/2025, de autoria do deputado Leo Prates (PDT-BA), prevê que a realização de exames no pré-natal observe as diretrizes clínicas e os protocolos assistenciais definidos pelas autoridades competentes, considerando evidências científicas, a estratificação de risco gestacional e as condições de organização dos serviços de saúde. Com isso, os exames passam a ser indicados conforme a avaliação clínica da gestante, em vez de regra obrigatória fixada por lei. O texto aprovado na CMULHER segue o substitutivo apresentado pela Comissão de Saúde, aprovado em 29 de abril de 2026.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)