A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º/7/2026), por voto simbólico, o parecer ao Projeto de Lei 1919/2025, que institui licença menstrual de até três dias por mês para estudantes com endometriose ou adenomiose.
A proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (Podemos-BA), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para garantir que alunas com dores graves e incapacitantes provocadas por essas doenças possam se ausentar da escola, da universidade ou de outra instituição de ensino, em qualquer nível ou modalidade, pública ou privada, sem prejuízo de frequência ou de avaliação, conformo informou a Câmara dos Deputados.
Para solicitar a licença, a estudante deverá apresentar laudo médico com o diagnóstico. A renovação mensal do documento não será exigida. Além disso, as instituições ficarão obrigadas a promover acolhimento e orientação sobre saúde menstrual, oferecer mecanismos flexíveis de reposição de conteúdos e avaliações, e assegurar o sigilo médico e a dignidade das estudantes.
A matéria havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Educação em setembro de 2025. Com o aval da CMULHER, o PL 1919/2025 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de poder ir ao plenário da Câmara.
A proposta dos estudantes é distinta de outra aprovada pela Câmara em outubro de 2025 que prevê licença menstrual de até dois dias por mês para trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estagiárias e empregadas domésticas, ainda em análise no Senado Federal.