Comissão de Finanças e Tributação aprova PL 3078/2015 que fixa mínimo de 15% no orçamento do Minha Casa Minha Vida
No dia 27 de maio de 2026, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou, de forma simbólica, o Projeto de Lei 3078/2015, que altera a Lei nº 11.977/2009 para estabelecer que o percentual mínimo do orçamento do Programa Minha Casa Minha Vida destinado a financiamentos imobiliários para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 não seja inferior a 15%.
A medida garante que, independentemente da disponibilidade de recursos, ao menos 15% do orçamento do programa seja reservado para concessão de crédito habitacional a famílias de baixa renda, ampliando o acesso à moradia própria e contribuindo para a redução do déficit habitacional no país.