No dia 27 de maio de 2026, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou, de forma simbólica, o Projeto de Lei 3078/2015, que altera a Lei nº 11.977/2009 para estabelecer que o percentual mínimo do orçamento do Programa Minha Casa Minha Vida destinado a financiamentos imobiliários para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 não seja inferior a 15%.
A medida garante que, independentemente da disponibilidade de recursos, ao menos 15% do orçamento do programa seja reservado para concessão de crédito habitacional a famílias de baixa renda, ampliando o acesso à moradia própria e contribuindo para a redução do déficit habitacional no país.
A aprovação simbólica indica que a comissão chegou a um consenso sem registrar votos individuais, o que demonstra apoio institucional ao ajuste, embora não haja registro de placar partidário específico.
Com a nova exigência, os entes federados deverão ajustar suas planilhas de financiamento, o que pode gerar aumento nas linhas de crédito oferecidas pelos bancos públicos e privados vinculados ao programa.