Comissão de Meio Ambiente aprova PL 1396/2019 que cria obrigação de ressarcimento por dano ambiental e humanitário
Em 27 de maio de 2026, a Comissão de Meio Ambiente (CMADS) aprovou o Projeto de Lei 1396/2019, que propõe alterar a Lei nº 6.938/1981 para estabelecer o ressarcimento das despesas públicas decorrentes de dano ambiental ou humanitário.
O texto cria a obrigação de que o responsável por causar dano ao meio ambiente ou a populações vulneráveis arque com todos os custos de reparação e assistência, permitindo ao Estado cobrar esses valores diretamente dos causadores.
Para a população, a medida pode garantir maior rapidez e efetividade na cobertura de despesas de emergência, como assistência a vítimas de desastres ambientais, ao mesmo tempo em que aumenta a responsabilidade de empresas e agentes que provocam impactos negativos.