Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprova PL 2262/2022 que amplia canais de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica
Em 01/07/2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei 2262/2022, que altera o art. 8º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para incluir a oferta de canais de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A medida cria a obrigatoriedade de que órgãos públicos e entidades de apoio disponibilizem linhas telefônicas, plataformas digitais e unidades de acolhimento que facilitem o acesso das vítimas a serviços de orientação, proteção e encaminhamento jurídico. Para a população, isso significa maior rapidez e segurança ao buscar ajuda, reduzindo barreiras geográficas e burocráticas.
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A aprovação foi simbólica, sem registro de votos individuais, e encaminha o texto para a próxima fase de deliberação no plenário da Câmara dos Deputados, onde será analisado antes de seguir ao Senado ou à sanção presidencial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)