Comissão de Constituição e Justiça aprova parecer da PEC 37/2022 que inclui guardas municipais na segurança pública
Em 01/07/2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, por votação simbólica, o parecer da PEC 37/2022. A proposta de emenda à Constituição altera o art. 144 da Constituição Federal para reconhecer guardas municipais e agentes de trânsito como integrantes dos órgãos de segurança pública.
Caso seja aprovada em etapas posteriores, a mudança constitucional ampliará as atribuições das guardas municipais e dos agentes de trânsito, permitindo sua inclusão formal nas políticas de segurança e a eventual renomeação desses órgãos. Essa alteração pode impactar a organização da segurança em todo o país, reforçando a presença de agentes locais nas estratégias de prevenção e ordem pública.
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A aprovação foi registrada como voto simbólico, sem registro de votos individuais, refletindo o consenso da maioria dos membros da CCJC. O próximo passo da PEC será sua apreciação em outras comissões e, eventualmente, no plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)