Em 20 de maio de 2026, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHMIR) aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 3407/2025, que altera a Lei nº 9.250/1995.
O PL modifica o art. 7º da referida lei para criar uma avaliação periódica do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com base nos impactos de gênero e raça, utilizando dados anonimizados para garantir a privacidade dos contribuintes.
A proposta tem como objetivo tornar o sistema tributário mais equitativo, permitindo que ajustes futuros reduzam disparidades entre diferentes grupos sociais, o que pode alterar o valor do imposto pago por milhares de brasileiros.
A aprovação foi simbólica, sem registro de votos individuais, indicando consenso entre os membros da comissão sobre a importância da medida para a justiça fiscal.