A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) aprovou, nesta quarta-feira (2), o parecer da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) pela aprovação, na forma de substitutivo, dos Projetos de Lei 6.661/2025 e 6.662/2025, que tramitam apensados. A votação foi simbólica.

O substitutivo prevê que partidos e federações repassem, até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral, as parcelas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinadas prioritariamente a candidaturas de mulheres negras e indígenas. O descumprimento poderá levar à suspensão de parcelas futuras, conforme regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O texto também determina que os partidos publiquem, em site próprio e de fácil acesso, o detalhamento integral dos repasses do FEFC e do Fundo Partidário para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A publicação deverá indicar, no mínimo, cada candidatura beneficiada, a data e o valor de cada repasse e a proporção desses recursos em relação ao total distribuído.

A proposta reúne os dois projetos em um único substitutivo. Segundo o parecer, foi excluído o dispositivo que previa a criação de núcleos de acolhimento e investigação especializada de denúncias de violência política de gênero e raça nos tribunais eleitorais.

A aprovação na CDHMIR não transforma o texto em lei. A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, depois, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, conforme o parecer.