A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) aprovou simbolicamente, em 2 de setembro, o parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), favorável ao PL 4.205/2021 e à Emenda nº 1/2023, na forma de um substitutivo.

Pelo texto aprovado, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços abertos ao público deverão comunicar à autoridade policial, em até 24 horas a partir da ciência do fato pelo responsável, ocorrências com indícios de infração penal. A obrigação se aplica especialmente a atos praticados por empregados ou prepostos, próprios ou terceirizados, inclusive responsáveis pela segurança, contra clientes, consumidores ou demais frequentadores.

A comunicação deverá conter, quando disponíveis, a descrição do fato e de suas circunstâncias, a data, a hora e o local da ocorrência, a identificação da vítima, dos empregados ou prepostos envolvidos e de eventuais testemunhas. O substitutivo também inclui entre os fatos a serem comunicados ofensas à integridade física ou psíquica e formas de discriminação, inclusive as previstas na Lei nº 7.716/1989.

Se houver elementos mínimos que indiquem a participação de empregado ou preposto, o estabelecimento deverá remanejá-lo preventivamente das funções de atendimento direto ao público, sem prejuízo da remuneração, até a apuração cabível. No caso de trabalhador terceirizado, deverá comunicar a empresa contratada e exigir seu remanejamento ou substituição preventiva, conforme o contrato e a legislação aplicável.

O texto prevê ainda capacitação gratuita e periódica em boas práticas de atendimento, com ênfase na não discriminação, para empregados de estabelecimentos e de empresas terceirizadas de segurança. O descumprimento poderá levar a advertência e multa de R$ 2.000 a R$ 100.000, aplicadas pela autoridade administrativa competente, com possibilidade de atualização pelo IPCA e de cobrança em dobro em caso de reincidência.