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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) aprovou simbolicamente, em 2 de setembro, o parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), favorável ao PL 4.205/2021 e à Emenda nº 1/2023, na forma de um substitutivo.
Pelo texto aprovado, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços abertos ao público deverão comunicar à autoridade policial, em até 24 horas a partir da ciência do fato pelo responsável, ocorrências com indícios de infração penal. A obrigação se aplica especialmente a atos praticados por empregados ou prepostos, próprios ou terceirizados, inclusive responsáveis pela segurança, contra clientes, consumidores ou demais frequentadores.
A comunicação deverá conter, quando disponíveis, a descrição do fato e de suas circunstâncias, a data, a hora e o local da ocorrência, a identificação da vítima, dos empregados ou prepostos envolvidos e de eventuais testemunhas. O substitutivo também inclui entre os fatos a serem comunicados ofensas à integridade física ou psíquica e formas de discriminação, inclusive as previstas na Lei nº 7.716/1989.
Se houver elementos mínimos que indiquem a participação de empregado ou preposto, o estabelecimento deverá remanejá-lo preventivamente das funções de atendimento direto ao público, sem prejuízo da remuneração, até a apuração cabível. No caso de trabalhador terceirizado, deverá comunicar a empresa contratada e exigir seu remanejamento ou substituição preventiva, conforme o contrato e a legislação aplicável.
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O texto prevê ainda capacitação gratuita e periódica em boas práticas de atendimento, com ênfase na não discriminação, para empregados de estabelecimentos e de empresas terceirizadas de segurança. O descumprimento poderá levar a advertência e multa de R$ 2.000 a R$ 100.000, aplicadas pela autoridade administrativa competente, com possibilidade de atualização pelo IPCA e de cobrança em dobro em caso de reincidência.
A matéria foi distribuída às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A apreciação é conclusiva pelas comissões, conforme o parecer; portanto, não há, neste registro, indicação de encaminhamento obrigatório ao Plenário.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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