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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o parecer do relator sobre o Projeto de Lei 6706/2025, que propõe alterar a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) para instituir a auditoria algorítmica preventiva em sistemas de inteligência artificial que afetam decisões de alto impacto social.
O projeto é de autoria do deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM), apresentado em 22 de dezembro de 2025, e teve como relator na CCTI o deputado Duda Ramos (PODE-RR), que apresentou parecer pela aprovação com substitutivo em 26 de maio de 2026. O PL havia sido retirado de pauta em 1º de julho de 2026, a pedido do relator, retornando para apreciação em agosto.
A proposta exige que agentes de tratamento — públicos ou privados — que utilizem IA em decisões significativas submetam seus sistemas a auditorias externas e independentes, com o objetivo de verificar a ausência de vieses discriminatórios, a aderência aos princípios da LGPD e a mitigação do risco de aprofundamento de desigualdades sociais. As auditorias devem ser realizadas no mínimo a cada dois anos ou sempre que houver modificação substancial no modelo algorítmico. O relatório técnico deve ser apresentado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e um resumo executivo com as conclusões deve ser publicado, resguardado o segredo industrial. O descumprimento sujeita o agente de tratamento às sanções administrativas previstas na própria LGPD.
Áreas como crédito, emprego, habitação, saúde e acesso a serviços públicos essenciais estão entre as que podem ser afetadas por decisões automatizadas e, portanto, alcançadas pela exigência de auditoria. Segundo artigo publicado no Jota, a LGPD atual consagra o direito à revisão de decisões automatizadas de forma reativa e individualizada, o que é considerado insuficiente diante da opacidade de algumas tecnologias — lacuna que o PL busca preencher com a abordagem preventiva.
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Com a aprovação do parecer na CCTI, o PL 6706/2025 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará constitucionalidade e mérito. Apenas após a deliberação da CCJC o projeto poderá ser pautado no plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado pelos deputados, seguirá ao Senado Federal e, posteriormente, à sanção presidencial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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