A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) apresentou, em 1º de setembro de 2026, a Emenda Adotada pela Comissão (EMC-A) nº 1 ao Projeto de Lei nº 5.193/2020, apensado ao PL nº 3.258/2019. A autoria registrada é da própria comissão.
A emenda determina a supressão do art. 6º do PL nº 5.193/2020 e a renumeração do artigo seguinte. O projeto trata do desembarque de mulheres usuárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em todo o território nacional.
O documento foi assinado pelo presidente da CCJC, deputado Leur Lomanto Júnior. No registro da Câmara, a proposição consta apenas como apresentada em 1º de setembro de 2026, sem tramitação posterior registrada e sem votação associada a esta proposição.