A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) apresentou, em 1º de setembro de 2026, a Emenda nº 1 adotada pela comissão ao Projeto de Lei (PL) 3.076/2024. O registro da Câmara identifica a CCJC como autora da proposição.

O texto da emenda dá nova redação à ementa do projeto, que passa a dizer apenas: “Institui a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Hipertensão Pulmonar.” A redação anterior também mencionava alteração da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) para reconhecer a hipertensão pulmonar como deficiência.

Assim, a emenda retira da ementa a referência a esse reconhecimento e concentra o texto na criação da política nacional. O registro consultado não aponta votação nem tramitação posterior para a emenda; portanto, não há aprovação ou sanção a noticiar neste momento.