O deputado Capitão Augusto (PL/SP) apresentou, em 19 de agosto de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5124/2026, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido. A proposição está apenas apresentada na Câmara dos Deputados; não há deliberação registrada.

O texto proíbe a transformação do leite em pó importado em leite fluido para comercialização. A medida não se aplica a produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, vendidos em embalagens próprias para o varejo e de acordo com as normas de rotulagem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta prevê multa de um a cinco salários mínimos nacionais por infração e suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Em caso de reincidência, a suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com a multa. É considerado reincidente o infrator que cometer nova infração em até cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa anterior.

Em situação comprovada de desabastecimento de leite fluido no mercado, o texto prevê que poderá ser autorizada, excepcionalmente e por tempo determinado, a reconstituição do leite em pó importado, desde que seja priorizado o produto produzido no respectivo Estado.

A justificativa afirma que a proposta busca preservar a competitividade da cadeia produtiva nacional, ampliar a transparência para o consumidor e estabelecer condições mais equilibradas de concorrência no mercado de lácteos. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, conforme o texto apresentado.