O Projeto de Lei 2707/2025, apresentado pelo deputado Romero Rodrigues (PODE/PB) em 2026, foi incluído na pauta da Câmara dos Deputados e aguarda a designação de relator. O texto propõe a inserção do art. 129‑C no Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo a obrigatoriedade de seguradoras e empresas de recuperação de veículos enviem relatórios aos órgãos de segurança pública sobre furto, roubo e desmanche ilegal.

Com a medida, as autoridades terão acesso a informações detalhadas sobre sinistros e recuperações, facilitando a identificação de quadrilhas e a recuperação de veículos roubados. Para o cidadão, isso pode significar maior chance de recuperação do bem e redução dos índices de crime envolvendo automóveis.

O projeto segue em tramitação na Câmara, ainda sem relator designado. Foi apresentado o requerimento de apensação (REQ n. 2058/2026) do deputado Aurélio Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que pede a junção de proposições semelhantes ao PL 8.085/2014, visando concentrar discussões sobre alterações ao Código de Trânsito.