O Projeto de Lei 371/2024, apresentado pelo deputado Gilson Daniel (PODE/ES), propõe alterar o art. 75 da Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, para mudar o critério de cálculo do valor mensal da pensão por morte. O PL está tramitando em conjunto na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e foi apensado ao PL‑338/2024.

A mudança pretende estabelecer novos parâmetros para o cálculo da pensão, contemplando situações de dependentes, pessoas com deficiência e inválidos. Com isso, o valor pago pode ser ajustado – aumentando em alguns casos e adequando em outros – de acordo com a nova fórmula proposta, o que impactará diretamente milhares de famílias que dependem desse benefício.

Para a sociedade, a alteração tem relevância porque a pensão por morte é um dos principais mecanismos de proteção social para os dependentes de segurados falecidos. Qualquer ajuste no valor pode influenciar a renda de milhares de brasileiros, bem como o gasto público da Previdência Social.

O projeto ainda depende de parecer da CFT e de votação em plenário para avançar. Caso aprovado, a nova regra entrará em vigor conforme o calendário de implementação definido pelo Ministério da Previdência.