A Câmara dos Deputados recebeu o PL 3322/2024, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que propõe criar uma qualificadora no crime de estelionato quando a fraude for praticada para facilitar a concessão de benefício previdenciário.

Com a mudança, o delito de estelionato passaria a ter pena aumentada nos casos de estelionato previdenciário, reforçando a proteção ao sistema de seguridade social e desestimulando fraudes que visam obter pensões ou auxílios indevidamente.

O projeto está atualmente na Mesa da Câmara, aguardando a designação de relator, e segue o regime ordinário previsto no art. 151, III, do Regimento Interno. Foi apensado ao PL 1121/2026, que também trata de alterações no Código Penal.

Para o cidadão, a medida pode significar maior segurança na concessão de benefícios, reduzindo a ocorrência de fraudes que podem elevar o custo do sistema previdenciário e impactar a disponibilidade de recursos para os segurados.