A Câmara dos Deputados recebeu o PL 1601/2025, apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que propõe alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para tipificar crime de responsabilidade ao gestor público que, por negligência técnica no transporte de estudantes, cause lesão grave ou morte. O projeto está aguardando parecer da Comissão de Educação (CE) e foi designado relator ao deputado Sargento Gonçalves (PL‑RN).
Se aprovado, o gestor que falhar na fiscalização ou manutenção de veículos escolares poderá ser responsabilizado criminalmente, com pena prevista para crime de responsabilidade, incentivando a adoção de medidas de segurança, treinamento de motoristas e inspeções regulares.
A medida busca reduzir acidentes envolvendo transporte escolar, que têm causado tragédias em diversas regiões, e reforça a proteção dos direitos dos estudantes à segurança no deslocamento.
O projeto segue em regime ordinário, previsto no art. 151, III, do Regimento Interno, e ainda não tem data de votação. O debate na comissão deverá considerar a viabilidade de inclusão do novo §9 ao art. 5º da LDB.