Em sessão da Câmara dos Deputados, realizada em 22 de abril de 2026, o Projeto de Lei 1492/2022, de autoria da deputada Dorinha Seabra Rezende (UNIÃO/TO), foi designado ao relator e segue em regime de prioridade no Comitê de Constituição e Justiça e de Cidadania (CICS).

O texto dispõe sobre a proibição da produção, importação, comercialização e publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), bem como de seus acessórios e refis. Ele altera a Lei Antifumo (Lei nº 9.294/1996) para reforçar a vedação de uso desses produtos em recintos coletivos fechados, sejam privados ou públicos, e modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) para tipificar como crime o fornecimento desses dispositivos a crianças e adolescentes.

Para o cidadão, a medida implica que lojas, farmácias e demais estabelecimentos não poderão vender ou anunciar esses produtos, e que a publicidade em qualquer meio será proibida. O descumprimento acarretará sanções previstas nas leis alteradas, incluindo penas de detenção e multa para quem oferecer ou vender DEF a menores.

O projeto agora será analisado nas comissões da Câmara, onde o relator apresentará parecer e, se aprovado, seguirá para votação em plenário. Caso seja aprovado, a lei entrará em vigor conforme o calendário legislativo, trazendo mudanças imediatas ao mercado de produtos de tabaco aquecido.