O Projeto de Lei 1077/2026, apresentado pelo deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC), está aguardando encaminhamento na Mesa da Câmara dos Deputados, com regime de prioridade previsto no art. 151, II, do Regimento Interno.
O texto altera a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) para estabelecer impedimentos ao exercício da advocacia por cônjuges, companheiros, parentes e sócios de magistrados e ministros de Cortes Superiores, prevendo penalidades e normas de transição.
Com a medida, advogados que mantêm vínculo familiar ou societário com membros do Poder Judiciário não poderão atuar como profissionais, buscando evitar conflitos de interesse e reforçar a confiança da sociedade na imparcialidade dos tribunais. A mudança pode obrigar esses profissionais a suspender suas atividades ou enfrentar sanções previstas no novo dispositivo.
O PL foi apensado ao PL 4045/2023 e está sujeito à apreciação do plenário. Ainda não há data definida para votação, mas o regime de prioridade indica que o tema será tratado com certa celeridade nas próximas sessões.