O Projeto de Lei 1297/2023, apresentado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei nº 4.591/1964 para mudar a forma de cálculo da multa e dos juros quando incorporadoras ou construtoras atrasam a entrega de imóveis aos compradores.

Com a mudança, a incidência de multa e juros passará a ser calculada de modo mais favorável ao adquirente, garantindo compensação financeira mais adequada ao período de atraso. Isso pode ampliar a proteção ao consumidor nas relações de compra de unidades habitacionais, reduzindo prejuízos decorrentes de moratórias prolongadas.

O PL segue em regime ordinário na Comissão de Constituição e Justiça (CDC), com o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) designado relator, estando apensado ao PL 697/2021. Enquanto não houver votação em plenário, a proposta permanece em fase de análise e discussão nas comissões.