O Projeto de Lei 1118/2026, apresentado pela deputada Socorro Neri (PP/AC), está aguardando encaminhamento na Mesa da Câmara dos Deputados. O texto propõe alterações ao Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para tipificar a promoção e a difusão organizada de práticas e conteúdos que estimulem ou enalteçam violência contra a mulher, bem como a omissão institucional injustificada nesses casos.

Se aprovado, o PL criará um novo tipo penal que poderá ser aplicado a indivíduos, grupos ou plataformas digitais que, de forma deliberada, divulguem mensagens, vídeos ou campanhas que incitem agressões contra mulheres. As penas previstas incluem reclusão e multa, além de obrigações para provedores de internet e redes sociais de remover o conteúdo e apresentar relatórios de monitoramento. Para a população, a medida visa reduzir a exposição a discursos de ódio e misogínicos, reforçando a proteção das vítimas e facilitando a denúncia.

O projeto segue em fase preliminar, ainda sem designação de comissão. Após o encaminhamento, será analisado por uma comissão temática e, se aprovado, seguirá para votação em plenário. O debate deverá envolver organizações de direitos das mulheres, representantes do setor de tecnologia e parlamentares preocupados com a delimitação entre combate ao discurso de ódio e garantia da liberdade de expressão.