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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 2 de setembro, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4.952/2026, de autoria do Poder Executivo, que transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ). A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.
O texto aprovado define as duas instituições como autarquias vinculadas ao Ministério da Educação, com sede e foro em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro, respectivamente. Elas terão como finalidade oferecer educação de nível médio e superior e deverão garantir a oferta de educação profissional técnica de nível médio. Entre seus objetivos estão ministrar cursos de graduação, pós-graduação e educação continuada, além de realizar pesquisas e projetos de extensão, inovação e prestação de serviços na área tecnológica.
O substitutivo determina a incorporação das unidades acadêmicas e dos cursos dos atuais Cefets e a redistribuição dos cargos e funções, ocupados ou vagos, para as novas universidades. A administração superior será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário; o Vice-Reitor substituirá o Reitor em ausências e impedimentos legais. Os primeiros Reitores e Vice-Reitores serão nomeados pro tempore pelo ministro da Educação até a organização das instituições segundo seus estatutos.
A implantação das universidades fica condicionada à existência de dotação específica no Orçamento Geral da União. O parecer cita uma estimativa de investimento inicial de R$ 80 milhões nos exercícios de 2027 e 2028, sendo R$ 40 milhões em cada ano. O texto também altera a Lei nº 11.892/2008, incluindo centros de formação e ensino técnico vinculados às novas universidades e retirando os Cefets transformados das disposições previstas para a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
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A matéria segue para análise do Senado Federal, que atua como casa revisora. Uma eventual sanção presidencial só poderá ocorrer depois da aprovação pelas duas Casas do Congresso.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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