O Projeto de Lei 6528/2016, apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT‑MG), recebeu aprovação da redação final e segue agora para deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O texto proíbe a manipulação, fabricação, importação e comercialização, em todo o território nacional, de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que contenham a adição intencional de microesferas de plástico, conhecidas como microplásticos.

A medida visa reduzir a liberação desses microplásticos nos rios, mares e solos, contribuindo para a diminuição da poluição ambiental e alinhando o Brasil a políticas semelhantes adotadas por outros países. Para as indústrias, implica a necessidade de reformular fórmulas e buscar alternativas sustentáveis.

Como ainda está aguardando deliberação, o projeto não tem data definida para votação. Caso seja aprovado, a proibição entrará em vigor na data de publicação, exigindo adaptação imediata dos fabricantes e importadores.