Em 12 de maio de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 488/2019, que determina a obrigatoriedade da imposição de penas restritivas de direitos a quem for condenado por crimes de pedofilia.

A medida, apresentada como Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi aprovada com 436 votos favoráveis, 3 contrários e 1 abstenção, evidenciando amplo consenso entre os parlamentares.

Com a aprovação, juízes passarão a aplicar, de forma mandatória, sanções como proibição de frequentar determinados ambientes, restrição ao exercício de atividades profissionais e outras medidas que visam proteger menores e prevenir a reincidência.

A iniciativa reforça o arcabouço jurídico de combate à violência sexual contra crianças, oferecendo ao cidadão maior segurança e sinalizando a prioridade do Legislativo na defesa dos direitos da infância.