No dia 8 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o parecer sobre o PL 3503/2019, que determina a obrigatoriedade de ferramenta interativa de tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) em portais da internet de empresas privadas e órgãos públicos.

A medida garante que pessoas surdas tenham acesso integral a conteúdos digitais, facilitando a compreensão de informações governamentais, serviços e comércio eletrônico. Além disso, o projeto condiciona a concessão de benefícios da Lei de Informática à instalação da ferramenta em computadores e smartphones incentivados, ampliando a difusão da tecnologia.

O parecer foi aprovado sem registro de votos contrários ou abstenções, indicando consenso entre os parlamentares. O texto segue a proposta de atualizar o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Informática para promover inclusão digital.