Em sessão plenária da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2665/2019 foi aprovado, estabelecendo a obrigatoriedade de reparação dos danos causados por prestadoras de serviços públicos às calçadas e vias públicas.

O texto determina que concessionárias e permissionários responsáveis por obras ou manutenção de infraestrutura urbana devem reparar, dentro de prazo definido, qualquer deterioração que causem ao pavimento, calçadas, sarjetas e demais elementos da via pública.

Para a população, a medida garante maior conservação do espaço urbano, reduzindo riscos de acidentes e custos para os municípios, que não precisarão arcar com reparos decorrentes de falhas de terceiros.

O autor do projeto, deputado Célio Studart (PSD‑CE), destacou que a iniciativa visa proteger pedestres e melhorar a qualidade das vias, alinhando-se a políticas de manutenção preventiva e responsabilidade dos prestadores de serviço.