O Projeto de Lei 2475/2025, apresentado pelos deputados Célio Studart (PSD/CE), Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO), Felipe Becari (PODE/SP) e Laura Carneiro (PSD/RJ), foi incluído na pauta da Mesa sob regime de urgência e aguarda a designação de relator(a).

O texto altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para incluir como hediondo o crime de maus-tratos a animais quando o ato resultar na morte do animal, equiparando a conduta a delitos como homicídio qualificado e tráfico de drogas. A mudança eleva as penas previstas, que passam a ser cumpridas em regime fechado e com aumento de tempo mínimo de reclusão.

Para a sociedade, a medida significa maior proteção aos animais, desestímulo a práticas cruéis e alinhamento com normas internacionais de bem‑estar animal. A tipificação como crime hediondo também facilita a persecução penal, garantindo processos mais céleres e penas mais severas para os infratores.

O projeto segue em tramitação na Câmara, com a urgência prevista para acelerar sua apreciação nas comissões e, posteriormente, no plenário. Caso seja aprovado, a alteração entrará em vigor na data de sua publicação, impactando diretamente casos de crueldade animal em todo o país.