Em 22 de abril de 2026, a Mesa da Câmara dos Deputados recebeu a apresentação do PL 1936/2026, proposto pelo deputado Capitão Alden (PL/BA). O projeto dispõe sobre a aquisição, a posse e o porte de arma de fogo no território nacional, institui o Sistema Nacional de Registro de Armas de Fogo (SINRAF) e revoga dispositivos da Lei nº 10.826/2003.

O SINRAF será um banco de dados unificado que reunirá informações sobre todos os armamentos civis, permitindo ao Estado acompanhar a cadeia de produção, comercialização e uso. O texto também altera requisitos para compra, registro e porte, podendo tornar o processo mais rigoroso ou simplificado, conforme as novas normas estabelecidas.

Para o cidadão, a medida implica a necessidade de registrar sua arma no novo sistema e observar eventuais mudanças nas exigências de idade, treinamento e justificativa para porte. A revogação de trechos da Lei 10.826 pode modificar penalidades e procedimentos administrativos, impactando tanto proprietários quanto autoridades de segurança.

O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será analisado antes de avançar para outras comissões e, eventualmente, para votação em plenário.