Em 22 de abril de 2026, a Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou o Projeto de Lei 1920/2026, que propõe alterações na Lei nº 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha – com o objetivo de melhorar a notificação das vítimas de violência doméstica e familiar sobre os atos processuais realizados no curso do processo.

A medida prevê que as autoridades judiciais e policiais enviem informações claras e tempestivas a todas as vítimas, garantindo que elas saibam, por exemplo, quando há agendamento de audiências, decisões de medidas protetivas ou outras etapas relevantes. Essa comunicação mais eficaz busca facilitar o acompanhamento do caso pela pessoa afetada e por seus representantes legais.

Ao aprimorar a comunicação, o PL reforça direitos fundamentais das vítimas, contribuindo para a efetividade das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha e para a segurança jurídica das partes envolvidas. A proposta também pode reduzir a sensação de vulnerabilidade e melhorar a confiança no sistema de justiça.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que analisará o texto antes de encaminhá‑lo para votação em plenário. Caso aprovado, a alteração entrará em vigor após a sanção presidencial.