Em sessão plenária realizada nesta terça‑feira, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 1053/2026, de autoria do deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).

O PL dispõe sobre a vedação de representações enganosas em informações relativas a alimentos, abrangendo rótulos, embalagens e publicidade. Define como prática proibida a divulgação de dados falsos ou omissões que possam induzir o consumidor a erro quanto ao valor nutritivo, composição ou origem do produto, estabelecendo diretrizes para a rotulagem correta.

Para garantir a proteção do consumidor, o texto prevê penalidade administrativa para empresas que infringirem as normas, incluindo multas e a possibilidade de suspensão da comercialização do produto. Assim, os cidadãos terão acesso a informações claras e precisas, facilitando escolhas alimentares mais saudáveis e evitando fraudes.

O projeto será encaminhado às comissões temáticas para análise e parecer, etapa necessária antes de sua votação em plenário.