O Projeto de Lei 4867/2025, apresentado pelo deputado Rafael Brito (MDB/AL), foi designado ao relator deputado Idilvan Alencar (PSB-CE) e aguarda parecer na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. O texto propõe alterar a Lei nº 14.818/2024, que institui o programa de incentivo‑financeiro “Pé‑de‑Meia”.

A mudança prevê a suspensão ou o cancelamento do benefício para estudantes matriculados em escolas públicas de ensino médio que tenham praticado atos de violência física ou moral contra profissionais da educação ou demais integrantes da comunidade escolar. O critério de perda do incentivo será aplicado mediante processo administrativo que comprove a conduta violenta.

Na prática, o estudante que perder o “Pé‑de‑Meia” deixará de receber o aporte mensal destinado à compra de material escolar e apoio à permanência na escola, o que pode impactar especialmente famílias de baixa renda. A medida busca criar um desincentivo à violência nas escolas, reforçando a segurança e o respeito ao ambiente educativo.

O tema tem sido discutido em âmbito nacional, com autoridades apontando a necessidade de políticas que combatam a agressão contra professores e funcionários. O PL ainda está em fase de análise e pode ser alterado antes de avançar para votação em plenário.